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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações do celular, computador ou tablet.

Como ter acesso a essa modalidade digital da Carteira de Trabalho (CTPS Digital)?

Para ter todas as informações acessíveis no telefone, entre na loja de aplicativos de seu smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixe o aplicativo.

É necessário pagar algum valor para obter a Carteira de Trabalho Digital?

Não, você não tem qualquer custo para usar a Carteira de Trabalho Digital.

O que é preciso para emissão da CTPS Digital para estrangeiro?

Se você tem um CPF, a sua Carteira de Trabalho Digital já está pré-emitida.

A CTPS antiga (física) pode ser usada para anotação do registro do trabalhador?

Não. Todas as anotações feitas na caderneta azul agora são informadas pelo seu empregador no eSocial. O empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador, sob o risco de cometer abuso ou discriminação.
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?

É o número do seu CPF. Sua contratação, pedido de seguro-desemprego e o recebimento do Abono Salarial é tudo pelo CPF.

Já que não vou mais precisar da CTPS física, posso jogar fora?

Não. Por segurança, você deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do seu histórico de trabalho, mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado com frequência para que todas as informações dos contratos antigos também apareçam na carteira digital.

Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/ pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do governo federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Após a solicitação da Carteira pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não, é tudo pela internet, sem necessidade de ir a um posto físico.

As mudanças na lei ocorridas após a pandemia permitem que o trabalhador seja contratado sem possuir a Carteira de Trabalho Digital?

Não. As medidas provisórias e leis editadas desde o início da crise do coronavírus não alteraram a sistemática de informações necessárias ao eSocial no que diz respeito à anotação da Carteira de Trabalho Digital pelo empregador, que deve ocorrer conforme já explicado em perguntas anteriores.

Acesse o Documento original em www.gov.com

Baixe o Aplicativo da carteira de trabalho